Candidato a prefeito de Águas Lindas pelo Podemos, Dr. Lucas da Santa Mônica recebeu cinco pedidos de impugnação do registro de candidatura. As representações apresentadas ao TSE, alegam a ausência de documentos que comprovem a desincombatilibilização em relação a empresas nas quais Dr. Lucas assume cargos diretivos.
O candidato é representante e sócio legal de duas empresas que prestam serviços ao município de Águas Lindas, a LF e JB Serviços Médicos LTDA e a Global Health. A permanência na gestão das empresas desrespeita a Lei Complementar 64/90 (Leia abaixo), que prevê o afastamento do cargo no mínimo seis meses antes do pleito.
As representações apontam que a desincompatibilização de cargos diretivos por parte dos candidatos são princípios que garantem a isonomia entre os candidatos, a saúde da disputa e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Legislação
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 64/90 representantes legais de empresas que prestem serviços ou fornecimento de bens com órgãos do Poder Público ou sob seu controle devem se desincompatibilizar no prazo de seis meses anteriores ao pleito. O artigo da Lei complementar se refere à inelegibilidade do presidente e seu vice, no entanto, também se aplica à esfera municipal.
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